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São Paulo agiliza inventários de menores e simplifica envio ao MP

São Paulo agiliza inventários de menores e simplifica envio ao MP

Com o aumento de 48% no número de inventários realizados em Cartórios de Notas nos últimos cinco anos, São Paulo passa a contar com um procedimento mais ágil nos casos que envolvem menores ou pessoas incapazes. A partir de agora, este tipo de escritura pública, que deve obrigatoriamente ter o aval do Ministério Público, passará a ser enviada digitalmente pela plataforma e-Notariado para a manifestação do promotor.

Até então, os Cartórios de Notas precisavam utilizar um sistema próprio do Ministério Público para realizar o envio das escrituras. Agora, toda a comunicação ocorre diretamente dentro do e-Notariado, plataforma digital oficial dos Cartórios de Notas do Brasil, que permite a prática de todos os atos notariais em meio digital.

Na prática, a mudança elimina a necessidade de sistemas paralelos, reduz etapas operacionais e diminui o retrabalho técnico, trazendo mais agilidade e previsibilidade para as famílias que precisam organizar a partilha dos bens entre os herdeiros - sem alterar a proteção jurídica obrigatória de menores e incapazes.

A atualização, inédita no país, operacionaliza a resolução 301/24 do CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público, que disciplina a atuação do MP nos inventários extrajudiciais com herdeiros menores ou incapazes. Somente em 2025, foram realizados cerca de 95.425 inventários extrajudiciais no Estado, número 48% maior que os 64.211 feitos em 2020. O número é 5,7% acima dos 90.274 feitos em 2024, ano da resolução.

Para o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP), André Toledo, o crescimento da demanda reforça a importância da simplificação do fluxo institucional.

"Com mais famílias optando pelo inventário em Cartório de Notas, é importante simplificar o procedimento. Ao centralizar o envio ao Ministério Público dentro do e-Notariado, reduzimos tempo e mantemos a segurança jurídica".

Nos casos em que há herdeiros menores ou incapazes, a manifestação do MP é requisito legal para assegurar a preservação de seus direitos. Com a nova sistemática, essa análise ocorre de forma eletrônica, integrada e rastreável dentro do próprio fluxo notarial.

A expectativa é que o modelo possa ser replicado em outros Estados, acompanhando o crescimento dos inventários extrajudiciais no país e consolidando a plataforma oficial e-Notariado como infraestrutura nacional de interoperabilidade institucional.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/451179/sao-paulo-agiliza-inventarios-de-menores-e-simplifica-envio-ao-mp

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