A Constituição Federal prevê a imunidade tributária de impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão.Álbuns de figurinhas da Copa
A indagação é saber se as operações com os álbuns de figurinhas, envolvendo a fabricação, distribuição e venda são alcançadas pela imunidade tributária.
Pois bem, o Supremo determinou que a imunidade tributária para livros tem caráter finalístico, com o objetivo de proteger meios de difusão do conhecimento, da cultura, da informação e do pensamento.
Decorre deste entendimento que a imunidade dada aos livros abrange suportes e formatos variados, desde que mantenham a função de difusão de cultura, informação e ideias, afirmando que o suporte físico constitui mero veículo do conteúdo cultural protegido.
Firmou-se, então, o entendimento de que livros digitais e dispositivos destinados à leitura de obras literárias encontram-se protegidos pelo alcance finalístico da norma constitucional.
No tocante aos álbuns de figurinhas, especialmente agora em época de Copa do Mundo, verifica-se que tais produtos são cartões colecionáveis impressos, que contêm imagens de jogadores, personagens, seleções, figuras da cultura popular e elementos informativos, acompanhados de textos descritivos, estatísticas e curiosidades.
Não por isso, as atividades com cards de forma lúdica podem ser utilizadas como promotoras de aprendizagem nas práticas escolares, possibilitando a aproximação dos alunos ao conhecimento científico.
Neste sentido, elas se constituem em um importante recurso para o professor desenvolver a habilidade de leitura, interpretação e compreensão de variados textos.
A metodologia é estimular nos educandos novas formas de reflexão e raciocínio, bem como adotar mudanças, com novas formas de gerar conhecimento em Língua portuguesa.
Enfim, a imunidade tributária, como dito anteriormente, prestigia diversos valores sociais, princípios e ideias de elevada importância, tais como a liberdade de expressão, a formação cultural, a liberdade de informar e de ser informado, o acesso à difusão cultural, a divulgação de ideias, conhecimentos e informações etc.
Portanto, ao se invocar a interpretação finalística, a imunidade ultrapassa o livro físico para ser aplicada a outros instrumentos similares que também visam a veiculação de ideias e a transmissão de pensamentos.
Victor Humberto Maizman é Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF
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