Transparência na administração pública está no centro de dois conceitos importantes
A transparência na administração pública está no centro de dois conceitos muito importantes, o da finalidade e o da utilidade. Nesse sentido, quero chamar a atenção para o Programa Nacional da Transparência Pública, o PNTP.
Iniciativa da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), tem coordenação também compartilhada pelo TCE-MT e TCU. E conta com apoio de todos os demais Tribunais de Contas brasileiros, do Colégio de Presidentes de TCs, do Instituto Rui Barbosa, do Conselho Nacional de Controle Interno, o Conaci, e da Abracom, que reúne os cinco TCs de Municípios.
Estamos no curso do segundo ciclo do PNTP. Em 2022, o programa avaliou o nível de transparência de oito mil órgãos públicos.
Antes de discorrer sobre as suas finalidade e utilidade, é preciso ter a clareza que transparência é um preceito constitucional, presente no artigo 37° da Constituição Federal, aquele que disciplina que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência – não por acaso conhecidos por LIMPE.
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