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Prefeitura de Cuiabá recorre ao Tribunal de Justiça para revalidar decreto sobre loteamentos

Administração municipal questiona suspensão de decreto que paralisa análise de projetos de pequenos lotes.

Prefeitura de Cuiabá recorre ao Tribunal de Justiça para revalidar decreto sobre loteamentos

A Prefeitura de Cuiabá protocolou recurso junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) nesta sexta-feira (10) objetivando anular a decisão que suspendeu o decreto municipal que paralisa provisoriamente a aprovação de projetos de loteamentos com áreas inferiores a 200 metros quadrados. O caso será apreciado pelo Órgão Especial da corte.

A magistrada Clarice Claudino da Silva, ao analisar Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo diretório estadual do MDB, determinou a suspensão do decreto. Em seu entendimento, a administração municipal utilizou instrumento regulatório inadequado, já que modificações dessa natureza demandam aprovação legislativa.

A Procuradoria Geral do Município apresenta argumentação contrária, sustentando que o decreto não estabelece novas obrigações aos empreendedores, funcionando apenas como mecanismo de interrupção momentânea de análises enquanto ocorre revisão da legislação urbanística. Segundo a administração, trata-se de medida preventiva e não normativa.

Conforme exposto no recurso, os critérios de 200 metros quadrados e 10 metros funcionam exclusivamente como delimitadores do escopo de processos suspensos, não se configurando como novos parâmetros urbanísticos obrigatórios aos interessados em empreendimentos imobiliários.

A Procuradoria argumenta que a edição do decreto encontra respaldo legal em dispositivo normativo municipal que permite à administração implementar providências preventivas quando circunstâncias possam representar riscos ao interesse coletivo. A medida, conforme defendido, constitui exercício legítimo do poder de polícia administrativa voltado à proteção urbanística.

O município salienta que o decreto não altera a legislação existente nem instaura requisitos inéditos para parcelamento de terras. Trata-se, argumenta, de ato de natureza acauteladora fundado em competência administrativa, subordinado aos parâmetros preexistentes, sem constituir inovação normativa primária capaz de usurpar função exclusivamente legislativa.

A administração também destaca que nenhum efeito retroativo foi produzido pelo decreto, que atingiu apenas processos em análise, mantendo íntegras as aprovações já concedidas. Conforme a Procuradoria, permitir a aprovação de novos empreendimentos enquanto persiste a revisão do Plano Diretor geraria impactos urbanísticos potencialmente irreversíveis.

Pelo recurso apresentado, a Prefeitura solicita que a desembargadora revogue sua decisão ou, alternativamente, remeta o processo ao Órgão Especial para pronunciamento final sobre a validade do decreto.

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