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Dino vê “asfixia” da CVM e redistribui taxa de fiscalização do mercado

Ministro determinou que 70% da taxa arrecadada pelo setor sejam destinados à autarquia e cobrou plano emergencial da União.

Dino vê “asfixia” da CVM e redistribui taxa de fiscalização do mercado

O ministro Flávio Dino, do STF, determinou que ao menos 70% da arrecadação da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários sejam destinados à CVM - Comissão de Valores Mobiliários.

 

A liminar foi concedida nesta terça-feira, 5, após o ministro apontar um cenário de “atrofia institucional e asfixia orçamentária” da autarquia responsável por supervisionar o mercado de capitais brasileiro.

 

A decisão já está em vigor e será submetida ao plenário do STF em sessão virtual entre os dias 15 e 22 de maio. Dino também ordenou que a União apresente medidas emergenciais e planos estruturais para fortalecer a fiscalização do setor.

 

Destino da arrecadação bilionária

 

A ação foi apresentada pelo Partido Novo, que questiona dispositivos da lei 14.317/22 responsáveis por alterar a forma de cálculo da taxa de fiscalização do mercado de capitais.

Segundo o partido, a cobrança teria passado a assumir caráter predominantemente arrecadatório, beneficiando o Tesouro Nacional em detrimento da finalidade regulatória originalmente atribuída ao tributo.

 

Ao analisar o caso, Flávio Dino destacou que a maior parte dos valores arrecadados não permanece com a CVM. Conforme os dados citados na decisão, a arrecadação da taxa passou de R$ 740,9 milhões em 2021 para R$ 1,13 bilhão em 2024. Ainda assim, cerca de 70% dos recursos vêm sendo direcionados ao Caixa Único do Tesouro Nacional, enquanto apenas aproximadamente 30% permanecem com a autarquia.

 

O ministro ressaltou que a destinação deverá observar as regras constitucionais da DRU - Desvinculação das Receitas da União, mecanismo que permite ao Executivo utilizar livremente até 30% de receitas originalmente vinculadas.

Risco de fraudes e infiltração criminosa

 

Na decisão, Dino afirmou que os elementos reunidos no processo demonstram deterioração da capacidade operacional da CVM diante do crescimento acelerado do mercado regulado.

 

Segundo o ministro, relatórios técnicos, manifestações apresentadas na ação, exposições feitas durante audiência pública realizada no STF e informações divulgadas pela imprensa nacional revelam “quadro inequívoco de atrofia institucional e asfixia orçamentária da CVM, em patente contraste com a dimensão e a complexidade do mercado por ela regulado”.

 

Para o ministro, o enfraquecimento da fiscalização amplia riscos ao sistema financeiro. Dino afirmou que o cenário favorece “condutas fraudulentas e ilícitas, como no caso do Banco Master”, além de estimular a infiltração do crime organizado no mercado financeiro e de capitais.

 

Mercado cresceu mais rápido que a estrutura

 

Flávio Dino também destacou que o mercado de capitais brasileiro ultrapassou R$ 50 trilhões em valor regulado nos últimos anos.

 

O número de participantes supervisionados pela CVM passou de aproximadamente 55 mil em 2019 para cerca de 90 mil em 2024, crescimento de 63,6%.

 

Apesar da expansão, o ministro apontou que a autarquia enfrenta defasagem no quadro funcional e limitações estruturais que comprometem sua atuação institucional.

 

Na decisão, Dino afirmou ser urgente a recomposição do colegiado da CVM, responsável pelo julgamento de processos administrativos sancionadores.

União terá prazo

 

Além da redistribuição da arrecadação, o ministro determinou que a União apresente, em até 20 dias, um plano de reestruturação da fiscalização do setor para 2026.

 

O documento deverá prever ações práticas, como mutirões, fiscalizações extraordinárias, gratificações temporárias e alocação de servidores.

 

Dino também fixou prazo de 90 dias para a elaboração de um plano complementar de médio prazo voltado à eliminação de gargalos internos, ampliação da prevenção de fraudes com uso de tecnologia, redução da evasão de servidores e revisão remuneratória.

 

Ao final da decisão, o ministro ressaltou que cabe à CVM assegurar o funcionamento regular e íntegro do mercado de valores mobiliários, tarefa que, segundo ele, deve ser exercida de forma “rápida, tecnicamente qualificada e orientada a resultados efetivos”.

 

Processo: ADIn 7.791

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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