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Ministro mantém condenação de 12 anos contra Arcanjo por lavagem de dinheiro e evasão de divisas

Ministro mantém condenação de 12 anos contra Arcanjo por lavagem de dinheiro e evasão de divisas

 

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou recurso ajuizado em favor do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, o qual buscava combater decisões das instâncias antecedentes que o condenaram por lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Em decisão proferida no último dia 25, Sebastião negou o agravo interposto por Arcanjo contra decisão que inadmitiu recurso especial oposto em face de dois acórdãos do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, os quais o condenaram a 12 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 366 dias-multa.

Inconformado, o ex-bicheiro apelou no STJ alegando que o TRF violou dispositivos da Constituição Federal e artigos do Código Penal. Intimado a se manifestar, o ministério público federal se posicionou contra o requerimento de Arcanjo, no sentido de manter a condenação.

Examinando o caso, Sebastião anotou que os advogados de Arcanjo buscavam admissão de duas teses: injuridicidade do acórdão que o condenou e não apreciação e solução das sustentações defendidas. Contudo, os pedidos careceram de fundamentação apta a alterações dos acórdãos combatidos.

O ministro asseverou que ambas teses carecem de indicação dos dispositivos alegadamente violados. “No que se refere à suposta violação dos arts. 5º, LV, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, o recurso é manifestamente descabido, pois é inviável o exame de matéria constitucional via especial. De outra parte, no que se refere à suposta violação dos arts. do Código de Processo Penal, o recurso padece de fundamentação deficiente, na medida em que a defesa do agravante não indicou, de forma clara e específica, quais teses defensivas teriam sido objeto de omissão reiterada”.

Diante disso, Sebastião decidiu conhecer o agravo para negar o recurso especial, mantendo, então, as ordens que condenaram o ex-bicheiro.  

fonte:olharjuridico.com.br

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