EDUCAÇÃO ESPECIAL
Redação RBMT
O conselheiro Sérgio Ricardo, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), negou um recurso da Prefeitura de Cuiabá e manteve suspenso o contrato 032/2023, com a empresa Conviva Serviços e Gestão de Mão de Obra, no valor de R$ 51,5 milhões. O contrato havia sido suspenso a pedido de outra empresa, que ofereceu o mesmo serviço, por R$ 8 milhões a menos.
O recurso apresentado sustenta que a não execução do contrato poderia provocar “periculum in mora inverso”, isto é, a não prestação do serviço poderia provocar “incomensuráveis prejuízos ao Município de Cuiabá, haja vista que atualmente inexiste qualquer outra empresa desempenhando o mesmo objeto do referido instrumento contratual”.
De acordo com o município, a decisão afeta diretamente o atendimento de mais de 1,5 mil alunos com deficiência, matriculados na rede pública municipal de ensino.
Sustentou ainda que a inabilitação da empresa que ofereceu o menor preço, a Costa Oeste Serviços, foi legal, já que a empresa não teria conseguido comprovar a capacidade técnica exigida no edital. Alegou também que a contratação não foi com valor superior em R$ 8 milhões, pois, na verdade, se trata de “um registro de preço para eventuais e futuras contratações”, e não “uma efetivação dos quantitativos numéricos”.
O conselheiro Sérgio Ricardo constatou que o recurso apresentava todos os requisitos para conhecer a peça, mas negou se retratar da decisão inicial. De acordo com Ricardo, não há o “periculum in mora inverso”, pois o mesmo serviço era prestado até o início do mês de fevereiro deste ano, por contratos emergenciais.
Sendo assim, sustenta o conselheiro, o Município poderia contratar emergencialmente outra empresa até que o impasse seja resolvido na Corte de Contas.
“Por outro lado, entretanto, caso seja mantido a execução do Contrato nº 032/2023/FUNED, nos termos em que foi pactuado, o prejuízo financeiro suportado pelos cofres públicos será exorbitante, podendo chegar a R$ 8.000,000,00 (oito milhões de reais), consequentemente, em juízo de proporcionalidade, verifica-se que os danos decorrentes da continuidade da execução do contrato são mais gravosos se comparados àqueles causados pela sua suspensão”, disse.
Para Sérgio Ricardo, a inabilitação da empresa Costa Oeste Serviços, aparentemente, aconteceu de “forma equivocada”. Sendo assim, o Município teria descumprido dois princípios da administração pública, o que caracterizaria uma ofensa à Constituição Federal. Os princípios em questão seriam o da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa para o município.
“Em complemento, ressalto e reitero que, considerando a imprescindibilidade da execução dos serviços, objeto do Contrato nº 032/2023/FUNED, deverá a gestão do Munícipio de Cuiabá, promover integralmente a manutenção do fornecimento de tais serviços por outros meios, inclusive como contratação emergencial, que era a forma pela qual a prestação do serviço vinha sendo fornecido até 03/02/2023”, afirma.
Fonte: Estadão Mato Grosso
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