@crsf

Tribunal esclarece regra para acúmulo de aposentadoria e pensão após Reforma da Previdência

Posicionamento considera decisões recentes do STF e do TCU, além de normas federais e entendimentos de outros tribunais

Tribunal esclarece regra para acúmulo de aposentadoria e pensão após Reforma da Previdência

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou que a redução de valores pagos a servidores que recebem aposentadoria e pensão por morte, prevista na Reforma da Previdência, só se aplica quando um dos benefícios for posterior a novembro de 2019, quando a norma passou a vigorar. 

O entendimento responde a consulta do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Rondonópolis (IMPRO) e foi emitido pelo conselheiro José Carlos Novelli na sessão extraordinária de quinta-feira (30), quando o relator destacou que situações anteriores à data permanecem regidas pela norma antiga. 

“A norma, longe de representar violação a direitos, busca adequar o sistema previdenciário ao equilíbrio financeiro e atuarial exigido pela própria Constituição, assegurando ao beneficiário o valor integral do benefício mais vantajoso e preservando a margem de escolha em caso de acumulação”, disse.

Segundo Novelli, a medida evita distorções e assegura a sustentabilidade do sistema previdenciário a longo prazo. “A norma possui eficácia plena e imediata, voltada à sustentabilidade dos regimes previdenciários, e deve ser interpretada em consonância com os parâmetros constitucionais de equilíbrio financeiro e atuarial”, pontuou. 

O conselheiro destacou ainda a constitucionalidade da regra. “O art. 24 da EC nº 103/2019 não é norma infraconstitucional, mas sim dispositivo de emenda constitucional regularmente aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional, de modo que possui presunção qualificada de constitucionalidade”, acrescentou.

Seu voto considerou decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas da União (TCU). Também foram citadas normas federais e entendimentos de outros tribunais de contas que reconhecem a eficácia plena e imediata do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Frente ao exposto, o conselheiro acolheu os pareceres da Comissão Permanente de Normas e Jurisprudência (CPNJur) e do Ministério Público de Contas (MPC), destacando que a uniformização do entendimento consolida a segurança jurídica no sistema previdenciário. Seu voto foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário.

 

 

 

 

 

 

 

 

Secretaria de Comunicação/TCE-MT

Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT

Faça um comentário // Expresse sua opinião...

Veja os últimos Comentários

Veja também

Irã convoca jovens para "corrente humana" em usinas de energia

Irã convoca jovens para "corrente humana" em usina...

O vice-ministro da Juventude e do Esporte do Irã convocou na segunda-feira (6) os jovens a formarem uma "corrente humana" ao redor...

Prazo para Irã fechar acordo com EUA acaba hoje (7); entenda o cenário

Prazo para Irã fechar acordo com EUA acaba hoje (7...

O prazo final estabelecido pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, para que o Irã feche um acordo e abra o Estreito de Ormuz &mdas...

Tem Wi-Fi no espaço? Veja como a Nasa consegue divulgar imagens da missão Artemis II

Tem Wi-Fi no espaço? Veja como a Nasa consegue div...

Desde o início da missão Artemis II, na última quarta-feira (1°), os astronautas têm enviado vídeos e fotos p...