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Escala 6×2: entenda como funciona modelo de jornada adotado em diversos setores

Formato de organização do trabalho altera a distribuição dos dias de descanso e exige atenção a regras previstas na legislação trabalhista

Escala 6×2: entenda como funciona modelo de jornada adotado em diversos setores

escala 6×2 organiza a jornada de trabalho em setores que precisam funcionar de forma contínua, como comércio, saúde e segurança.

 

Embora lembre a rotina tradicional, esse modelo traz diferenças importantes, principalmente na distribuição dos dias de descanso.

 

Ao contrário da semana comercial, baseada em ciclos de sete dias, a escala 6×2 segue um ciclo de oito dias. Veja como funciona.

 

Como funciona a escala 6×2?

 

O modelo 6×2 segue um ciclo contínuo. O profissional trabalha por seis dias seguidos e folga nos dois dias seguintes.

 

Depois desse período, o ciclo recomeça e mantém a mesma lógica. Ou seja, esse formato gera folgas rotativas. Em outras palavras, os dias de descanso mudam a cada ciclo. Assim, o trabalhador pode folgar em dias úteis ou, em alguns casos, nos fins de semana.

 

Para respeitar o limite de 44 horas semanais previsto na CLT, muitas empresas adotam jornadas diárias de 7 horas e 20 minutos. Veja um exemplo:

 

– Semana 1: trabalho de segunda a sábado, com folga no domingo e na segunda-feira;
– Semana 2: trabalho de terça a domingo, com folga na segunda e na terça-feira.

 

Esse padrão se repete continuamente, com a mudança dos dias de descanso ao longo do tempo.

 

Regras e direitos trabalhistas

 

A escala 6×2 exige o cumprimento de regras previstas na legislação. Entre elas estão o limite da jornada semanal, os intervalos entre jornadas e as condições para o trabalho em domingos e feriados.

 

Marianna Pontual, coordenadora de Psicologia e professora de Gestão de RH da UniFG Pernambuco, orienta que o trabalhador acompanhe esses pontos de perto para garantir seus direitos.

 

O primeiro deles é a folga dominical: a legislação brasileira determina que o descanso deve coincidir com o domingo ao menos uma vez a cada sete semanas para homens, enquanto para mulheres esse intervalo é de quinze dias. Outro ponto fundamental é a remuneração de feriados trabalhados, que devem ser pagos em dobro ou compensados com uma folga extra, sem prejuízo das folgas regulares da escala“, destaca a especialista.

 

Outro ponto importante envolve os feriados. Quando o profissional trabalha nessas datas, a empresa deve pagar o valor em dobro ou conceder uma folga extra. Essa compensação não substitui as folgas normais da escala.

 

O trabalho aos domingos também pode ocorrer. Nesse caso, a empresa precisa garantir a compensação. Se não houver folga correspondente, deve pagar em dobro.

 

O trabalhador também deve observar o intervalo mínimo de 11 horas entre uma jornada e outra. Além disso, precisa verificar se a escala consta em Convenção ou Acordo Coletivo, já que sua adoção depende do sindicato.

 

 

 

 

 

 

Maria Letícia Menezes

leiaja

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