Em um estado onde as desigualdades socioeconômicas são evidentes e os desafios de gerir políticas públicas efetivas são enormes e recorrentes, os Tribunais de Contas exercem um papel que vai muito além da fiscalização e do julgamento de contas.
Essas Cortes são fundamentais para o funcionamento do Estado Democrático de Direito e atuam de forma estratégica para fortalecer a boa governança, promover a transparência e assegurar que as políticas públicas sejam, de fato, efetivas.
Tradicionalmente, os órgãos de controle externo são reconhecidos por sua função fiscalizatória e judicante, voltada ao controle da legalidade, da legitimidade e da eficiência dos atos administrativos. Essa atuação, contudo, não se limita à responsabilização posterior de gestores públicos.
Cada vez mais, as Cortes de Contas vêm adotando uma abordagem preventiva e pedagógica, contribuindo para a correção de rumos e para a orientação da gestão pública antes que problemas mais graves se consolidem.
Nesse contexto, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) implantou mecanismos voltados ao diálogo institucional e à governança colaborativa, com destaque para as Mesas Técnicas. Por meio delas, o Tribunal cria espaços estruturados de interlocução entre órgãos de controle, gestores públicos e especialistas, com o objetivo de enfrentar problemas complexos, construir soluções consensuais e prevenir litígios.
Essas instâncias facilitam o debate e a busca de soluções para questões sensíveis ou de elevado risco financeiro e social, como obras públicas, políticas setoriais, contratos de grande vulto e arranjos institucionais.
De forma técnica, transparente e antecipada, antes que tais situações se convertam em irregularidades ou gerem demandas judiciais. Trata-se de um modelo de controle que valoriza a orientação, a cooperação e a segurança jurídica, sem abdicar do rigor técnico e da independência institucional.
Outro avanço relevante no âmbito do TCE-MT foi a criação das comissões permanentes voltadas as áreas sistêmicas e de políticas públicas. Essas comissões são órgãos colegiados de natureza técnica e deliberativa, responsáveis por aprofundar temas estratégicos do controle externo, como saúde, educação e meio ambiente. Sua atuação contribui para orientar gestores públicos, aprimorar as decisões dos relatores e do Plenário e a fortalecer boas práticas de governança pública.
Esses instrumentos reforçam o papel do Tribunal de Contas como indutor de políticas públicas, especialmente quando avalia programas governamentais, analisa resultados e emite recomendações. Ao fazê-lo, o controle externo passa a exercer influência positiva no ciclo das políticas públicas, contribuindo para uma gestão mais eficiente, efetiva e alinhada aos interesses da sociedade.
Outro aspecto relevante, e por vezes, pouco compreendido pelos cidadãos, é a composição mista dos Tribunais de Contas. Esses órgãos, constitucionalmente autônomos e independentes, são formados por cidadãos brasileiros com formações e experiências multidisciplinares, desde que atendidos os requisitos previstos no art. 73, §1º, da Constituição Federal.
No âmbito estadual, quatro conselheiros são indicados pela Assembleia Legislativa e três pelo Governador do Estado, sendo dois escolhidos alternadamente entre membros do Ministério Público de Contas e auditores substitutos de conselheiros, e o terceiro de livre escolha do chefe do Poder Executivo.
Com a recente indicação e nomeação do procurador de contas Alisson Carvalho de Alencar para o cargo de conselheiro, o TCE-MT não apenas se aproxima da composição idealizada pelo Constituinte de 1988, como também reforça a qualidade técnica de seu colegiado.
O perfil profissional e acadêmico do novo e jovem conselheiro dispensa maiores comentários, destacando-se por sua cortesia, elevada capacidade de comunicação, maturidade intelectual e comportamental, além de competências socioemocionais relevantes ao exercício da função.
Embora a maioria dos conselheiros seja escolhida entre agentes políticos que, ao longo de suas trajetórias, adquiriram sólidos conhecimentos e experiências em administração pública, a mescla de formações e vivências constituem uma virtude institucional. A diversidade de perfis profissionais amplia a qualidade do debate, aprofunda a análise de casos concretos e favorece a adoção de decisões técnicas adequadas e razoáveis.
Nessa mesma perspectiva e em conformidade com o texto constitucional, a próxima vaga de conselheiro oriunda da quota do Governador deverá ser preenchida por auditor substituto de conselheiro, escolhido a partir de uma lista tríplice. Nesse processo, cabe ao Governador a escolha discricionária entre os três nomes indicados pelo Tribunal, à Assembleia Legislativa a sabatina e aprovação do indicado e, por fim, ao chefe do Executivo a nomeação, seguida da posse pelo Presidente do Tribunal.
Diante da crescente complexidade da administração pública e da maior exigência social por resultados concretos, fortalecer a composição mista dos Tribunais de Contas revela-se essencial para a efetividade do controle externo. Mais do que fiscais da coisa pública, essas instituições consolidam-se como instâncias qualificadas de orientação técnica especializada, diálogo institucional e de proposição de soluções e boas práticas de gestão pública.
Isaías Lopes da Cunha é auditor substituto de conselheiro no TCE-MT
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